O que é o IMI?

Em Portugal, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) veio substituir a Contribuição Autárquica em 1 de Dezembro de 2003.
O valor do IMI varia consoante o valor que as Finanças atribuem a cada casa. A lei prevê que as subidas do imposto sejam graduais.
Quem compra casa pela primeira vez, podia pedir isenção de IMI durante um período máximo de seis anos. Neste aspecto a lei ficou mais exigente: antes a isenção podia ir até aos dez anos. No entanto, devido à crise de 2008/2009 o prazo de 6 anos foi alargado para 8 anos.
Cada autarquia pode defenir a taxa de IMI a aplicar, havendo um limita maximo imposto por lei.
ISENÇÃO
Estão isentos do Imposto Municipal sobre Imóveis, o Estado português, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, assim como as Autarquias locais e as suas associações e as Federações de municípios de direito público.