O que é o IRS?


O IRS incide sobre o rendimento anual dos sujeitos passivos (contribuintes) nas diversas categorias, tendo em conta as respectivas deduções e abatimentos.
Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente - trabalhador por conta de outrém
Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais
Categoria E - Rendimentos de capitais
Categoria F - Rendimentos prediais
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Categoria H - Pensões

Como se calcula?

Para efeitos de cálculo desse imposto, é preciso ter em conta o local de rendimentos (Portugal), bem como a situação pessoal e familiar.
A fórmula do IRS, embora complicada, toma essencialmente a seguinte forma: Rendimento bruto de cada categoria - as deduções específicas de cada categoria que irão dar o rendimento global liquído. A este subtraem-se os abatimentos, resultando assim o rendimento colectável. Desse resultado divide-se por 1 (se se fôr solteiro) ou por 2 (se se fôr casado) obtendo-se assim o rendimento colectável corrigido. Este resultado multiplicar-se-á por uma determinada taxa de imposto (consonte o rendimento colectável), reduzindo-se então para um determinado valor (parcela a abater), obtendo-se assim um apuramento do imposto. Multiplica-se por 1 ou 2 (consoante o estado civil) resultando a colecta total. Abatem-se as deduções à colecta (determinadas despesas) resultando o imposto liquidado ao qual se irá subtrair o IRS (retenção na fonte ou pagamento por conta).
Esta formula irá dar um resultado negativo ou positivo. Se fôr positivo o contribuinte deverá pagar essa quantia ao Estado; se fôr negativo será reembolsado pelo Estado. No entanto, no caso de quantias pequenas, o Estado poderá não reembolsar ou exigir o pagamento.
Entrega da Declaração de IRS.
Anualmente, e salvo algumas situações previstas, todos os contribuintes (Sujeitos Passivos), deverão entregar uma Declaração de Rendimentos anual, onde constam os rendimentos obtidos no ano anterior. Então processar-se-á a dita fórmula.
Nessa Declaração, para além de ser obrigatório indicar os rendimentos e descrever a sua situação pessoal, é oportuno discriminar certas despesas que têm como objectivo reaver o imposto liquidado, despesas essas que servem para deduzir à colecta do IRS. Nomeadamente, despesas com a saúde, educação, compra ou aluguer de imóveis, etc., e ainda diversos beneficios fiscais.